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TRE manda Geraldo e Rodolfo tirar outdoors com propaganda e impõe multa de até R$ 30 mil

Os deputados Rodolfo Nogueira e Geraldo Resende têm 24 horas para retirar propaganda antecipada. (Foto: Divulgação) Os deputados Rodolfo Nogueira e Geraldo Resende têm 24 horas para retirar propaganda antecipada. (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral mandou os deputados federais Geraldo Resende (União) e Rodolfo Nogueira (PL) retirarem propaganda antecipada em outdoors em municípios no interior de Mato Grosso do Sul. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 30 mil para cada um dos parlamentares. 

A decisão da juíza Mariel Cavalin dos Santos foi publicada no Diário Oficial do TRE desta terça-feira (28). A decisão atendeu a pedido da Procuradoria Geral Eleitoral. O Gordinho do Bolsonaro também é investigado pelo Ministério Público Eleitoral por “inúmeras ilicitudes” antes da campanha começar oficialmente.

Conforme a representação por propaganda eleitoral irregular contra Rodolfo, a publicidade ocorre por meio de três outdoors afixados no município de Naviraí. As peças apresentam a imagem do deputado acompanhada dos dizeres: “O FEDERAL DE NAVIRAÍ JÁ TROUXE R$ 4.7 MILHÕES PARA O POVO NAVIRAIENSE”, “O Federal do AGRO”,  “NÃO IRÃO ME CALAR!” e “3x Eleito melhor deputado do MS”.

Geraldo Resende foi mais abrangente e instalou as peças publicitárias em outdoors em Naviraí, Dourados e Coxim. O parlamentar aparece nas propagandas veiculando convocação para audiência pública com “nítido caráter eleitoreiro” e enaltecendo investimentos resultado de sua atuação na Câmara Federal.

“No caso, as fotografias que instruem a inicial comprovam a instalação de outdoors em vários locais distintos nos municípios de Naviraí, Dourados e Coxim. O conteúdo da mensagem extrapola a mera divulgação de atos parlamentares, e sua utilização neste período, caracteriza-se como promoção pessoal de pré-candidato o que caracteriza o ilícito eleitoral por meio proibido”, diz a magistrada sobre Geraldo.

A magistrada destaca que o perigo de dano é evidente, pois com a manutenção dos outdoors em via pública há violação da igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos. Desta maneira, cada dia de exposição da propaganda irregular amplia o alcance da mensagem e consolida uma vantagem indevida em favor dos deputados, o que compromete a lisura do futuro pleito eleitoral

A situação é a mesma em relação a Rodolfo Nogueira. “No caso, as fotografias que instruem a inicial comprovam a instalação de outdoors em três locais distintos no município de Naviraí. O conteúdo da mensagem extrapola a mera divulgação de atos parlamentares, e sua utilização neste período, caracteriza-se como promoção pessoal de pré-candidato o que caracteriza o ilícito eleitoral, por meio proibido”, fundamenta.

A juíza Mariel Cavalin dos Santos  deferiu a liminar determinando que Geraldo Resende e Rodolfo Nogueira retirem os outdoors dentro de 24 horas após notificados, comprovando a efetiva retirada da propaganda, por meio de fotografias do local, no mesmo prazo concedido para o cumprimento da medida.

Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo da multa eleitoral prevista na legislação.

A decisão pode complicar Rodolfo Nogueira, uma vez que o deputado federal é investigado por denúncia de abuso de poder econômico e político. 

Além de outdoors proibidos em diferentes municípios, foram denunciados eventos públicos com verba estatal, com atos políticos-partidários; divulgação em nas mídias sociais de Rodolfo, amplificando o alcance; atos reiterados de promoção pessoal e ataque político fora do período eleitoral; possível desvio de finalidade no uso de recursos públicos (emendas parlamentares destinadas a eventos onde ocorrem atos políticos).

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