
Uma nova denúncia protocolada no início da tarde desta segunda-feira (28/7) na Câmara de Vereadores de Dourados, pede a abertura de uma comissão processante – que pode resultar até em cassação de mandato - para apurar suposta infração político-administrativa por quebra de decoro parlamentar cometida pela vereadora Ana Paula Benitez Fernandes (Republicanos).
De autoria do servidor público Leonardo Pescinelli Martins, o documento alega um possível acúmulo de função que extrapola o período integral de trabalho.
Ao Dourados News, Ana Paula disse desconhecer o assunto e que ainda não recebeu tal denúncia.
A reportagem também entrou em contato com a assessoria de imprensa da Casa de Leis, que confirmou o recebimento do documento e o encaminhamento para análise do departamento jurídico.
Tanto o caso envolvendo Ana Paula, quanto o outro protocolado contra a vereadora Isa Marcondes (Republicanos) ainda antes do recesso parlamentar, serão avaliados na sessão da próxima semana.
A denúncia
Conforme o documento protocolado na secretária, além do expediente na Câmara, a afirmação é que a parlamentar é lotada por 40h na rede pública de ensino e ainda exerce o cargo de diretora na Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves.
Segundo a justificativa do autor do documento protocolado, a situação se torna “incompatível com o exercício simultâneo do mandato legislativo e a carga horária exigida no cargo de direção escolar”.
Para justificar tal fato, Leonardo usa como exemplo os dias de sessão, onde a vereadora precisa participar da pré-pauta da Casa pela manhã e também dos trabalhos legislativos no período da tarde.
“Como exemplo, toda segunda-feira a denunciada se faz presente de forma integral na Câmara de Vereadores, participando no período da manhã da pré-pauta e no período da tarde nas sessões ordinárias, que normalmente se estendem até o período noturno. Com efeito, em toda segunda-feira a denunciada não exerce nenhuma carga horária da função de diretora”, diz a denúncia.
Finalizando com “por esta razão é que consta expressamente na Lei Complementar nº 118/2007 a proibição de deter cargos que ultrapassem o regime integral”.
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