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Empresa e ex-secretários municipais são condenados por irregularidades em tapa-buracos

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A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra ex-secretários municipais, servidores e uma empresa de construção de rodovias por irregularidades na execução de contratos de serviços de tapa-buracos em Campo Grande. O processo se refere a licitações e contratos firmados entre os anos de 2010 e 2015, que somaram mais de R$ 372 milhões.

A ação teve origem a partir de inquérito civil instaurado após desdobramentos das operações Lama Asfáltica e Uragano, da Polícia Federal, que investigaram esquemas de corrupção envolvendo obras públicas e fraudes em licitações. Segundo o Ministério Público, os contratos em análise resultaram em desvios de recursos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (Seintrha).

Segundo as investigações, durante os anos de 2009 a 2012, o Município gastou R$ 226,3 milhões com os serviços de tapa-buracos, sendo R$ 109,9 milhões apenas em 2012, ano eleitoral. Os contratos continuaram a ser executados e aditados nas gestões seguintes, elevando o montante total a mais de R$ 372 milhões até janeiro de 2015.

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan analisou que, embora as licitações tenham seguido os trâmites formais, a execução contratual apresentou falhas, entre elas: ausência de diários de obras, falta de relatórios fotográficos, ausência de registros dos locais atendidos e inexistência de comprovantes da efetiva prestação dos serviços.

Constatou-se ainda que medições e relatórios técnicos foram falsificados por servidores municipais, o que permitiu pagamentos indevidos à empresa contratada. Os oito aditivos contratuais foram realizados sem comprovação da necessidade de continuidade dos serviços ou da execução dos trabalhos já pagos.

Foram responsabilizados por atos de improbidade administrativa três ex-secretários municipais, além de dois engenheiros, fiscais dos contratos à época, e um engenheiro da empresa de construção, responsável técnico pelas obras.

O magistrado destacou que os secretários, ao deixarem de fiscalizar a execução e autorizar pagamentos sem comprovação dos serviços, violaram os princípios da administração pública e causaram prejuízo ao erário. Já os fiscais municipais e o engenheiro da empresa foram apontados como responsáveis por fraudar medições e atestar serviços não realizados.

A empresa e seus sócios foram condenados à devolução integral de R$ 10.078.461,68 aos cofres públicos, valor correspondente aos pagamentos realizados sem comprovação de execução. A empresa também ficará proibida de contratar com o poder público por dez anos.

Além da devolução de valores pela empresa, os gestores e servidores municipais foram penalizados com suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civil equivalente ao valor do dano causado e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

A sentença absolveu o ex-prefeito que foi arrolado na ação. O juiz destacou que os procedimentos licitatórios ocorreram de forma regular sob o ponto de vista formal e estavam amparados em dotações orçamentárias previstas no plano plurianual do município. A decisão ressaltou, ainda, que não houve provas de que o ex-prefeito tivesse mantido conluio com empresários ou demais agentes públicos envolvidos, tampouco de que tivesse agido com dolo para causar prejuízo ao erário.

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