MATO GROSSO DO SUL

Projeto cria ‘lista’ de condenados por maus-tratos a animais e prevê restrições em MS

Proposta em tramitação na Assembleia Legislativa prevê cadastro estadual com pessoas e empresas responsabilizadas

Uma das principais consequências previstas é a proibição de obter a guarda ou tutela de animais enquanto permanecer a inscrição no cadastro - Foto: Agência Brasil Uma das principais consequências previstas é a proibição de obter a guarda ou tutela de animais enquanto permanecer a inscrição no cadastro - Foto: Agência Brasil

Pessoas e empresas punidas definitivamente por maus-tratos a animais poderão passar a integrar um cadastro estadual em Mato Grosso do Sul. A medida está prevista em projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa e estabelece ainda uma série de restrições aos inscritos.

De autoria da deputada estadual Gleice Jane (PT), a proposta pretende concentrar informações sobre pessoas físicas e jurídicas que tenham sido responsabilizadas, administrativa ou judicialmente, por práticas de maus-tratos.

O cadastro abrangeria casos como agressões físicas, abandono, privação de água ou alimentação, manutenção em condições inadequadas, exposição dos animais a riscos, promoção de lutas e utilização de métodos considerados inadequados para o sacrifício.

Além de organizar e tornar acessíveis essas informações, a ferramenta serviria de suporte para elaboração e execução de políticas públicas de proteção e bem-estar animal. Outro objetivo é contribuir para prevenir novos episódios e reduzir a reincidência.

Restrições

Uma das principais consequências previstas é a proibição de obter a guarda ou tutela de animais enquanto permanecer a inscrição no cadastro.

Pessoas e empresas incluídas também poderão ficar impedidas de participar de licitações ou firmar contratos com a Administração Pública Estadual quando o objeto estiver relacionado ao fornecimento de produtos ou serviços destinados a animais.

O texto estabelece ainda restrições para acesso a determinados incentivos, benefícios ou linhas de crédito estaduais ligados às atividades agropecuárias ou ambientais.

A permanência do nome no cadastro obedecerá ao período definido na decisão ou no ato que aplicou a sanção. A retirada poderá ocorrer depois do cumprimento integral da penalidade e da reparação de eventuais danos, conforme as condições estabelecidas pela legislação.

As informações deverão ficar disponíveis para consulta eletrônica no portal oficial do órgão responsável pela administração do cadastro. A divulgação terá de observar as regras de proteção de dados previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A proposta ainda precisa avançar na tramitação da Assembleia Legislativa antes de uma eventual aprovação e entrada em vigor em Mato Grosso do Sul.

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