Produtos expostos para venda em loja no Centro de Campo Grande; microempreendedores individuais devem entregar declaração anual até domingo (Foto: Osmar Veiga)
Termina neste domingo (31) o prazo para os microempreendedores individuais entregarem a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual), referente ao ano-calendário de 2025.
O prazo para microempreendedores individuais entregarem a DASN-Simei referente a 2025 termina neste domingo (31). A declaração é obrigatória para todos os optantes pelo SIMEI, mesmo sem faturamento. O envio pode ser feito pelo aplicativo MEI ou Portal do Empreendedor. Quem perder o prazo pagará multa de 2% ao mês, limitada a 20% dos tributos, com mínimo de R$ 50.
A entrega é obrigatória para todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional do Microempreendedor Individual) em qualquer período do ano, mesmo sem faturamento. A regra também vale para profissionais que deixaram de atuar como MEI (microempreendedor individual) e passaram a trabalhar com carteira assinada ao longo de 2025.
A declaração pode ser enviada pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta que o envio seja feito dentro do prazo para evitar encargos e manter o CNPJ regularizado.
No preenchimento da DASN-Simei, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas de produtos ou prestações de serviços realizadas em 2025. Também é necessário declarar se houve contratação de funcionário. O MEI pode empregar apenas um trabalhador, conforme prevê a legislação.
Pelas regras do regime, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, ou o valor proporcional ao período de atividade no ano. O objetivo da declaração é comprovar que a empresa continua enquadrada nos limites permitidos pelo SIMEI.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após o envio da declaração em atraso.
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