MATO GROSSO DO SUL

MP quer serviços de saúde cumprindo lei que garante acompanhante a mulheres

Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu procedimento administrativo - Crédito: Clara Medeiros / Dourados News Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu procedimento administrativo - Crédito: Clara Medeiros / Dourados News

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar ‘de forma sistemática e contínua’, a implementação em Dourados das medidas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.737/2023, que garante às mulheres o direito de acompanhante em serviços de saúde públicos e privados.

Conforme destacado pela promotoria, em publicação no Diário Oficial de quinta-feira, dia 23, será dada atenção especial aos aspectos relacionados à publicidade dos direitos estabelecidos na legislação e à análise técnica e individualizada do direito a acompanhante durante internações.

No escopo do procedimento administrativo, a promotoria deu 20 dias para que a prefeitura, a Funsaud (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados) e o Governo do Estado apresentem esclarecimentos sobre o assunto. 

Ao município, foi solicitada documentação comprobatória com registros fotográficos dos locais visíveis e de fácil acesso ao público, onde os cartazes foram afixados tratando sobre os direitos garantidos na legislação.

Na prática, o pedido inclui de forma geral aqueles equipamentos públicos onde as mulheres recebem atendimento de saúde, desde as unidades básicas, hospitalares, de urgência e emergência e outros.

À Fundação, o MPMS também pediu que informe sobre o andamento da elaboração de diretrizes e protocolos internos, indicando prazos de conclusão e formalização e ainda o encaminhamento de um instrumento padronizado (checklist), que deve ser utilizado pela equipe técnica para análise e registro formal em prontuário sobre a decisão de restringir ou conceder a permanência de acompanhante durante a internação de mulheres.

INTERNAÇÃO

A situação passou a ser apurada após informação encaminhada à promotoria de falta de publicidade da lei em unidades básicas de saúde e no Hospital da Vida, onde uma jovem de 18 anos não pôde ser acompanhada pela mãe durante uma internação  sob a justificativa de que já seria maior de idade. Sobre esse caso, a fundação alegou que não havia indicação assistencial para a permanência à beira do leito.

Quando o caso ainda estava em apuração, a Funsaud chegou a confirmar ao MPMS que colocou cartazes informando que as mulheres tinham direito a acompanhante para consultas, exames e procedimentos. No entanto, esse material trazia de forma explícita a ressalva de que o direito ‘não incluía internação’, conduta que era adotada pela unidade.

A promotoria esclareceu que durante as internações são feitos sucessivos procedimentos, e portanto, a permanência ininterrupta de acompanhante à beira do leito em enfermaria e quartos compartilhados, deve ser tratada com ponderação. “Nesses casos, a viabilidade do acompanhamento deveria ser analisada caso a caso, com base nas normativas técnicas do hospital, nas limitações estruturais das alas de internação e, sobretudo, no respeito à segurança sanitária e ao bem-estar dos demais pacientes internados”, descreve o promotor Amílcar Araújo Carneiro Júnior em despacho.

Entre outros, o argumento é baseado na própria legislação que traz a previsão de que em setores específicos e de maior rigor sanitário, como é o caso dos centros cirúrgicos e leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), as restrições à permanência de acompanhantes podem ser devidamente justificadas pelo corpo clínico.

Ao MPMS, a Fundação pontuou nos autos que removeu os cartazes para afixar informativos com redação adequada, e também tratou sobre a elaboração dos protocolos para determinar a concessão ou restrição de acompanhante.

HOSPITAL REGIONAL

Também foi levantada uma suposta falta de publicidade em unidades básicas de saúde, o que resultou no acionamento da prefeitura e também na Policlínica Cone Sul que integra o complexo do HRD (Hospital Regional de Dourados), ocasionando a notificação do Governo do Estado.

Ao HRD que tem gestão estadual, foi solicitado pela promotoria um posicionamento acerca dos fatos narrados, assim como a viabilidade de adequação voluntária e imediata com afixação de avisos informativos.

Em resposta ao Dourados News, o HRD informou através de nota que adota as medidas de publicidade previstas em lei. “As orientações estão disponíveis em materiais informativos nas recepções do hospital, no Guia do Acompanhante, publicado no site da Agir Saúde, e também são exibidas nas TVs indoor instaladas nas recepções, garantindo amplo acesso às informações por pacientes, acompanhantes e visitantes”, descreve.

Informou ainda a respeito da permanência em internações, que segue a legislação vigente e as normativas institucionais para assegurar o direito das mulheres ao acompanhante durante os atendimentos, “observados os critérios assistenciais e de segurança do paciente quando aplicáveis”.

O QUE DIZ A LEI

A Lei Federal nº 14.737 está em vigor desde 2023. O texto altera a Lei Orgânica da Saúde especificamente para ampliar o direito da mulher de ser acompanhada em consultas, exames e procedimentos em serviços de saúde tanto públicos quanto privados, por pessoa maior de idade, por livre indicação da paciente.

Caso ela esteja impossibilitada de dizer quem a fará companhia, isso pode ser feito por seu representante legal que, por consequência, estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde da paciente aos quais tiver conhecimento.

SEDAÇÃO

Em caso de ausência de indicação para procedimentos que envolvem sedação ou rebaixamento do nível de consciência, o estabelecimento fica responsável por designar uma pessoa para acompanhar a paciente durante o atendimento, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino.

Essa disponibilidade não deve ter custo a quem é atendida. A mulher ainda tem garantido o direito de recusar o nome indicado e solicitar outra pessoa, independentemente de justificativa.

A eventual renúncia da paciente a esse direito, deve ser feita por escrito com no mínimo 24h de antecedência, em documento a ser arquivado junto ao prontuário.

A legislação ainda deixa assegurado que em casos de urgência e emergência, os profissionais estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que esteja desacompanhada.

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